Regulamento do Programa
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE VANTAGENS PREMIARQ
O presente regulamento estabelece as regras para a participação e aferição de premiações no PROGRAMA DE VANTAGENS PREMIARQ, instituído pela PREMIARQ, doravante denominados “Programa de Vantagens” e “PremiArq”, representada por LGR Gestão e Negócios LTDA, CNPJ 30.497.504/0001-20, Rua Fleming 699, Jd Brasil, Limeira-SP, CEP 13.484091.
OBJETIVO:
O Programa de Vantagens é um programa de adesão voluntária que visa a promoção de produtos produzidos e comercializados por empresas parceiras do programa.
O Programa de Vantagens concederá ao participante (“Membro”) pontuação para ser trocada por benefícios e/ou vantagens.
PARTICIPAÇÃO E ADESÃO:
Serão elegíveis para participar do Programa de Vantagens as pessoas físicas que reúnam, em conjunto, as seguintes condições: (i) idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; e, que (ii) prestem serviços de arquitetura, engenharia civil, design de interiores e/ou decoração devidamente inscritas nos órgãos de classe;
Considerar-se-ão pessoas vinculadas os empregados ou sócios da PremiArq ou da empresa parceira, os quais não poderão participar do Programa de Vantagens;
A adesão ao Programa de Vantagens, o Membro será realizada mediante cadastro no site https://premiarq.com.br. Somente após a conclusão do cadastro na plataforma de controle de pontos, envio de informações complementares por email, o Membro estará habilitado para fruição dos benefícios do Programa de Vantagens.
A participação no Programa de Vantagens fica limitada a um cadastro por CPF e, ao realizá-lo, o Membro declara que as informações fornecidas são completas, verdadeiras e atualizadas, sendo de sua integral responsabilidade a manutenção desses dados atualizados.
A participação no Programa de Vantagens fica condicionada à avaliação e verificação do cumprimento dos requisitos pela PremiArq.
Após a conclusão do cadastro e a habilitação no Programa de Vantagens, ao Membro será designado um concierge, sendo esse o responsável pelo gerenciamento e intermediação do relacionamento entre o Membro e a PremiArq.
O concierge será o responsável por tirar dúvidas, obter esclarecimentos, realizar o creditamento de pontos em favor do participante e concluir a troca dos pontos por vantagens e benefícios, ou por quaisquer outras ações necessárias para a manutenção do relacionamento entre o Membro, as empresas parceiras e a PremiArq.
Cabe ao concierge atribuir todo e qualquer conquistado pelos Membros e para isso ele depende de um retorno validado pela respectiva empresa parceira ora beneficiada de sua atividade.
Ao aderir ao Programa de Vantagens, isenta integralmente a PremiArq e a empresa parceira de qualquer responsabilidade perante os órgãos de classe aos quais o Membro se vincula.
PONTUAÇÃO:
O Programa de Vantagens creditará pontuação ao Membro quando da consecução de quaisquer ações a seguir: (i) indicação de novos Membros ao Programa; (ii) realização de orçamento com a empresa parceira; e (iii) vendas realizadas, mediante envio da nota fiscal de aquisição dos produtos da empresa parceira.
A pontuação será bonificada conforme relação abaixo:
Pela indicação de novos membros serão atribuídos 5.000 (cinco mil pontos) pontos ao Membro que indicou e 2.000 (dois mil pontos) ao novo Membro;
Pela realização de orçamento para aquisição de materiais com a empresa parceira, serão atribuídos 8.000 (oito mil pontos) ao Membro;
Na conclusão do negócio, quando esse importar na venda de produtos da empresa parceira, será atribuído 1 (um ponto) por real (R$) na nota fiscal de aquisição.
Conforme item 2.6. deste Regulamento, para fins de creditamento dos pontos, o Membro deverá informar ao concierge designado a prática das ações indicadas no item 3.1., encaminhando-lhe a comprovação da consecução da ação e a empresa parceira, por sua vez, deve validar tal pratica com o concierge.
O creditamento dos pontos fica condicionado a avaliação prévia, pela PremiArq, quanto à (i) qualificação do novo membro indicado; (ii) regularidade e validade do orçamento realizado; e, (iii) a vinculação do Membro, no momento da finalização da venda e conclusão do negócio, à obra a qual se destina o produto adquirido.
É necessário em qualquer indicação de Membros os respectivos dados de cadastro como Nome, Telefone, E-mail, CPF ou CNPJ e registro no órgão de classe, assim como para orçamentos e compras.
O acumulo dos pontos será atribuído ao perfil do Membro no sistema em até 7 (sete) dias úteis do envio das informações ao concierge.
A PremiArq se reserva o direito de alterar, suspender ou encerrar a bonificação de pontos a qualquer momento, mediante aviso prévio aos membros e concessão de período para resgate.
RESGATE DOS PONTOS E ENTREGA DO BENEFÍCIO/VANTAGEM:
Os Membros poderão resgatar os pontos mediante solicitação direta ao concierge designado quando do cadastramento, o qual ficará responsável por todos os trâmites para conclusão da solicitação de resgate e envio e/ou concessão do prêmio ou vantagem.
O catálogo de premiação, com especificação dos produtos e quantidade de pontos necessários, estará disponível no portal de controle de pontos. O catálogo poderá sofrer alterações quanto à premiação, condições e quantidade de pontos a qualquer tempo, sem aviso prévio.
O resgate dos pontos fica condicionado a regularidade do cadastro do Membro e na existência de pontos suficientes para a sua conclusão.
Concluído o resgate e verificado a sua regularidade, a PremiArq se responsabiliza integralmente pela entrega do benefício e/ou vantagem obtidos livres de quaisquer ônus. O Membro ficará responsável, caso necessário, pela obtenção e exibição de toda e qualquer documentação necessária para o envio e/ou concessão do benefício e/ou vantagem.
Após a conclusão do resgate dos pontos, o Membro deverá enviar à PremiArq recibo assinado confirmando o recebimento do benefício e/ou vantagem.
Conforme art. 15, parágrafo 5º, do Decreto nº 70.951/72, fica expressamente proibida a conversão dos pontos acumulados em dinheiro.
PRAZO:
O Programa de Vantagens ficará em vigor a partir de 01 de outubro de 2023 reservando-se à PremiArq o direito de suspender e/ou cancelar a qualquer momento o referido programa, mediante comunicação prévia dos Membros, com antecedência de 30 (trinta) dias.
Com a eventual comunicação de encerramento do programa, os Membros terão o prazo de até 30 (trinta) dias contados da comunicação para resgate dos pontos acumulados, sob pena perda do direito ao usufruto dos benefícios.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
A PremiArq se compromete a proteger todos os dados pessoais, conforme legislação aplicável.
A PremiArq poderá recusar, suspender ou cancelar a conta de um Membro, com sua consequente exclusão do Programa de Vantagens, a qualquer tempo, sempre que constatada a inelegibilidade do Membro ou na hipótese de se verificar eventuais informações falsas, incompletas ou imprecisas, indícios de fraude, abusos ou violação dos termos deste Regulamento.
A recusa, suspensão ou cancelamento do Membro importará na perda de todos os pontos acumulados até o momento da sua recusa, suspensão ou cancelamento.
O Programa de Vantagens não está vinculado a nenhuma outra promoção da PremiArq ou da empresa parceira, não sendo, portanto, cumulativos com quaisquer outras promoções existentes nessas empresas.
O Membro poderá requerer, a qualquer tempo, a sua retirada do Programa de Vantagens e a exclusão de seus dados, mediante solicitação enviada à PremiArq, hipótese na qual renunciará à pontuação até então acumulada.
A participação no Programa de Vantagens acarreta na aceitação, pelo Membro, de todos os termos e condições constantes deste Regulamento.
As condições e disposições deste Regulamento serão interpretadas em conformidade com a legislação vigente e serão consideradas independentes, de forma que, na hipótese de quaisquer de seus termos e condições serem considerados inválidos ou inexequível por Juízo competente, por qualquer motivo, tal invalidade ou inexigibilidade não afetará as demais cláusulas.
A PremiArq não responderá pelos prejuízos ou eventuais atrasos decorrentes de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393, da Lei nº 10.406/02 (Código Civil).
As situações de omissão do Regulamento verificada serão solucionadas de comum acordo entre Membro e PremiArq.